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DOC. 573.3169.5949.2440

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Insurgência contra decisão do Juízo das Execuções que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado para o Ministério Público ocorrido em data anterior a 12/11/2020. Aplicação do Tema 788 do Supremo Tribunal Federal. Com a modulação dos efeitos da decisão, o termo inicial da contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para o Ministério Público. Marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, aplicável apenas à prescrição da pretensão punitiva. Precedentes. Recurso provido, para julgar extinta a punibilidade do agravante pela ocorrência da prescrição da pretensão executória

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