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DOC. 573.4587.5017.9665

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE VEÍCULO CICLOMOTOR, POR AUSÊNCIA DE REGISTRO E CNH DE CATEGORIA DISTINTA DA EXIGIDA -

Pretensão de liberação sem o pagamento de multas, taxas de estadia e demais despesas - Alegação de que a Resolução CONTRAN 996/2023 dispensa de registro os ciclomotores até 31.12.2025 - Sentença parcialmente concessiva da segurança, apenas para a liberação do bem, mediante o pagamento das despesas e multas lavradas - Imposição de registro e licenciamento de ciclomotores, sob pena de apreensão do veículo - Inteligência do art. 2º, IV, e art. 13 e seguintes da Resolução CONTRAN de . 996/23 c/c art. 120 e 230, V, do CTB - Prova dos autos que não evidencia, sequer, tratar-se de ciclomotor, nem comprova o enquadramento do veículo na exceção prevista no art. 14, §1º, I da Resolução, que postergaria o registro do veículo perante o RENAVAM - Legalidade da apreensão - Sentença mantida.

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