TJSP. Apelação. Execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços educacionais. Sentença que julgou extinta a execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, determinando que cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Recurso da parte exequente, argumentando a presença dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título. Inconformismo injustificado. Preliminar. Inviabilidade de concessão do benefício da justiça gratuita para o executado, conforme requerido em sede de contrarrazões, pois ausente prova de sua hipossuficiência econômica. Prejudicial de mérito. Não caracterizada a prescrição ou decadência, conforme alega o executado em sede de contrarrazões. Ação proposta com base em Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Termo inicial que corresponde à data de vencimento da última parcela de cada anuidade, isto é, dezembro de 2012 e dezembro de 2013. Ação ajuizada em 05/05/2017. Prescrição não caracterizada. Mérito. Execução que deve se fundar em título de obrigação certa, líquida e exigível (CPC, art. 783). Contratos de Prestação de Serviços Educacionais assinados pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III do CPC). Exequente, contudo, que não demonstrou a adequação da pretensão à previsão do título executivo. Valor cobrado na ação que não tem respaldo nos contratos juntados aos autos. Planilha de débitos em desconformidade com o título executivo. Parte exequente que não traz explicação pormenorizada sobre a origem dos valores mesmo após ser intimada para tanto. Ausência de título líquido a embasar a cobrança da dívida. Inadequação da via executiva. Possibilidade de alteração do ônus sucumbencial de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Diante da sucumbência, diante da escolha da via inadequada para cobrança da dívida, caberá à parte exequente o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa. Honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa em favor da parte executada. Sentença reformada, exclusivamente, quanto aos ônus de sucumbência. Recurso da parte exequente desprovido
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