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DOC. 573.6303.0516.0812

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ENCARGOS LOCATÍCIOS - OBRIGAÇÃO DO LOCADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES.

Nos termos da Lei, art. 23, I 8.245/91, é obrigação do locatário o pagamento dos encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis. A jurisprudência já se consolidou no sentido de que o termo final do contrato de locação é a efetiva entrega das chaves, de modo que as obrigações do locatário, em relação ao pagamento dos encargos locatícios, persistem até a mencionada data. O simples abandono do imóvel não exime o locatário do pagamento dos encargos locatícios, estes que são devidos até a entrega formal das chaves.

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