TJSP. APELAÇÃO -
art. 180, «caput», do CP - Receptação - Condenação do réu às penas de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa - Pleito de absolvição em razão da insuficiência probatória - Não acolhimento - Materialidade e autoria comprovadas pelas provas produzidas em Juízo - Uníssono depoimento das testemunhas - Réu que foi flagrado em posse do produto do crime anterior - Dolo demonstrado pelas circunstâncias que envolvem a conduta - Responsabilização de rigor - Dosimetria da Pena - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 1/6 superior ao mínimo-legal em razão da elevada culpabilidade - Pleito de afastamento das circunstâncias judiciais reconhecidas - Não acolhimento - Impossibilidade de elevação da pena em razão da receptação produto de crime de roubo - Circunstância que não desborda do comumente observado nos delitos em espécie - Ausência de produção de provas da existência de vínculo entre o réu e os autores do roubo - Pena base que deve ser fixada no patamar mínimo-legal (01 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa) - Segunda fase - Ausências de agravantes e atenuantes - Penas intermediárias inalteradas em relação à pena-base - Terceira fase - Ausência de causas de aumento e diminuição - Pena definitiva mantida em 01 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa - Dias-multa fixados no valor de 1 salário-mínimo - Reforma - Inexistência de elementos que comprovem a capacidade econômica do réu - Dias-multa fixados no patamar mínimo-legal - Fixação de regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda - Pedido de abrandamento de regime - Acolhimento - Réu primário e portador de bons antecedentes - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Quantum da pena que torna o regime aberto mais adequado para início do cumprimento da pena - Possibilidade de concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos - Requisitos preenchidos.
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