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DOC. 573.6714.2381.2414

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que, na ação de cobrança de comissão de corretagem, ao sanear o feito, nada disse acerca do pedido formulado pela ré-agravante a fim de que fosse deferida a produção da prova documental. Irresignação da recorrente que não comporta acolhimento. A documentação que a parte pretende apresentar é preexistente à lide e deveria ter sido acostada aos autos juntamente com a contestação, nos termos do CPC, art. 434, o que deixou de ser feito. Ademais, não se configurou qualquer das hipóteses previstas no art. 435 do Diploma Processual Civil, de maneira que a apresentação de documentos, nesse momento processual, configuraria ofensa aos princípios da lealdade processual e da estabilização da lide. Decisão mantida. Recurso não provido.

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