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DOC. 573.7074.5250.0928

TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de repactuação de dívidas (superendividamento) - Decisão agravada deferiu tutela de urgência para autorizar o depósito mensal de 30% do salário do autor, determinar a suspensão da exigibilidade dos valores devidos e determinar que os réus se abstenham de incluir o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito - Descabimento - Necessidade de observância do procedimento previsto no art. 104-A e 104-B do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) - Recomendação 125/2021 do CNJ - Procedimento bifásico, prevendo-se a realização de audiência conciliatória antes da instauração do processo judicial, na presença de todos os credores e oferecimento de proposta de plano de pagamento das dívidas, de modo a resguardar o mínimo existencial do devedor consumidor - Impossibilidade de concessão de tutela de urgência, de plano, na primeira fase do procedimento de repactuação por superendividamento, sem observar o processo legal - Necessidade de realização de audiência de conciliação, com a apresentação de proposta de pagamento das dívidas pelo autor, recomendando-se a instauração do contraditório para verificar o grau de endividamento e eventual comprometimento do mínimo existencial da devedora agravada - Recurso provido.

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