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DOC. 573.9118.1462.4818

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. DSR. INTERVALO DA MULHER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº422, I. NÃO CONHECIMENTO.

É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese dos autos, foi mantida a decisão agravada com fundamento no não preenchimento do requisito previsto noCLT, art. 896, § 1º-A, I. No presente agravo, todavia, a parte limita-se a repetir argumentos genéricos, sem, contudo, insurgir-se de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão recorrida. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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