TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do apelo, quais sejam: (a) a ausência de transcendência das questões jurídicas debatidas no recurso de revista; (b) a inviabilidade de reexame do conjunto fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST; e (c) a conformidade do entendimento do Tribunal Regional com o disposto na Súmula 437/TST, o que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
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