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DOC. 574.2024.0809.8488

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. FATO NOTÓRIO. SERVIÇO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

1.Apelação interposta pela empresa de telefonia contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da interrupção do serviço de telefonia móvel, entre os dias 20/10/2023 e 27/10/2023, no Município de Laje do Muriaé.

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