TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RESP 1.772.848 (TEMA 1017).
1. O STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 1017), fixou a seguinte tese: O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional. 2. Considerando que, no momento da concessão da aposentadoria, não houve negativa expressa da Administração quanto à incorporação dos adicionais por tempo de serviço à remuneração e, via de consequência, aos proventos, não há falar-se em prescrição do fundo de direito.
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