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DOC. 574.3415.9294.3182

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», por trazer consigo, para fins de tráfico, 57 porções de maconha, 131 porções de cocaína, 3 porções de K2, 7 frascos de lança-perfume, 58 porções de crack e 4 porções de ecstasy, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

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