TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA. MATÉRIA JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA . 1.
Os processos administrativos, cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, devem ser examinados por este Conselho Superior, conforme o art. 7º, XXIV, do RICSJT. 2. Na presente hipótese, no entanto, a matéria foi judicializada anteriormente à apreciação por este Conselho Superior. 3. Dessa forma, uma vez judicializada a matéria, fica prejudicada sua análise, visando a preservar a autoridade jurisdicional e evitar decisões conflitantes, em prestígio à segurança jurídica. 5. Pedido de providências não conhecido.
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