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DOC. 574.3991.4992.8067

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA -ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - INCÊNCIO - CULPA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais apontam o suposto equívoco da decisão impugnada. 2. A gratuidade da justiça deve ser concedida àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. 3. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência não é absoluta e tampouco vincula o julgador, cabendo ao requerente comprovar a sua hipossuficiência financeira. 4. A concessão de gratuidade de justiça deve ser precedida de análise criteriosa das condições do requerente deste benefício e ser tratada pelos magistrados como medida excepcional. 5. A análise das condições da ação, inclusive da legitimidade das partes, deve ocorrer por meio das afirmações constantes na petição inicial. 6. A legitimidade refere-se ao vínculo existente entre determinada parte e o resultado buscado com a ação ajuizada, de forma com que eventual sentença possa repercutir em seu patrimônio jurídico. 7. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 8. Ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, cabendo ao réu demonstrar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. 9. Não tendo sido demonstrada a culpa do apelado pelo evento danoso, deve ser mantida a sentença de improcedência.

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