TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA PORTADORA DE RETOCOLITE ULCERATIVA. OPERADORA QUE NÃO FORNECE MEDICAÇÃO. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO OS RÉUS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 30.000,00. 1)
Preliminares arguidas por ambas as partes rejeitadas. Autora afirma ter sido internada às pressas face à piora de seu quadro, decorrente da não entrega do medicamento pela Operadora, não obstante determinação judicial para que o fizesse. 2) Troca de patrocínio da Unimed apesar d pessoalmente intimada. Ausência de regularização processual. 3) Não conhecimento do recurso da Operadora. 4) Fatos narrados pela Demandante que foram ocasionados pela Operadora ao descumprir com a determinação judicial proferida no processo 0030858-06.2019.8.19.0208, não podendo ser imputados ao hospital. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA UNIMED. PROVIMENTO DO RECURSO DO HOSPITAL.
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