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DOC. 574.4140.7848.5543

TJSP. APELAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Sentença vergastada que condenou os litisconsortes passivos SOLTEC e AGILTEC ao pagamento dos valores de R$ 175.860,54 e R$ 7.052,38, atualizados monetariamente a partir do ajuizamento e acrescido de juros moratórios a partir da citação, com os índices do contrato firmado pelas partes, além da multa indicada na cláusula 4.3. Ilegitimidade de parte reconhecida da FUNDO MAXIMUM. Honorários fixados em 10% do valor da condenação. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. Indeferimento. Questão definitivamente decidida por esta C. Câmara, nos termos do Agravo de Instrumento 2149316-87.2022.8.26.0000, cujo trânsito em julgado ocorreu em 26.04.2023. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorrência. A recorrente AGILTEC teve plena oportunidade de se manifestar em todas as fases do processo de conhecimento, bem como no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, encontrando-se garantidos o contraditório e a ampla defesa. DECISÃO SURPRESA. Não ocorrência. Nos termos do v. acórdão proferido, ficou expressamente estabelecido que caberia ao I. Magistrado a análise definitiva da responsabilidade da recorrente, o que foi devidamente providenciado na nova r. sentença proferida. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não ocorrência. A MM. Juíza expôs precisamente as razões de seu convencimento, as quais foram perfeitamente compreendidas pela apelante. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Trabalho pericial concluiu pela solidariedade atípica e existência de confusão patrimonial entre as empresas AGILTEC e SOLTEC. As empresas possuem o mesmo objeto social, além do fato de que Mauro Ramos Galhardo, sócio da empresa SOLTEC, é pai de Ricardo Ramos Galhardo e de Rodrigo Ramos Galhardo, sócios da empresa AGILTEC. A razão social entre essas duas empresas apresenta sutil semelhança: SOLTEC SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA e AGILTEC SOLUÇÕES EM TI LTDA, além de estarem localizadas do mesmo Município (São Paulo/SP), muito próxima uma da outra. Conforme apurado em perícia contábil, pela escrituração referente ao período de 2016/2018, detectou-se que os pagamentos realizados pela SOLTEC, no total anual de R$ 576.950,44, foram cobertos mediante transferências de recursos da ALGITEC, no valor de R$ 575.936,84. Os elementos presentes demonstram de forma inequívoca a existência de uma relação econômica, financeira e até administrativa entre as duas empresas. DISCIPLINA SUCUMBENCIAL. EQUIDADE. Apreciação equitativa se dá apenas nas hipóteses legalmente previstas (inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, quando o valor da causa for ínfimo). O elevado valor da condenação não justifica a fixação dos honorários por equidade. Regular fixação em 10% do valor atualizado da condenação. Orientação do C.STJ. Tema 1076 dos Recursos Repetitivos. Sentença mantida. Fixação de honorários recursais. RECURSOS NÃO PROVIDOS

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