TJSP. PENHORA.
Execução de título extrajudicial. Decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel constrito por se tratar de bem de família. Possibilidade. Comprovado que a devedora reside no local com seu filho. O fato de que possui mais de um imóvel não afasta o reconhecimento do bem de família, eis que comprovada a moradia da executada no bem penhorado. In casu, se mostra irrelevante o fato de que terceiros efetuam o pagamento de determinadas despesas do imóvel. A residência da agravada no local, é incontroversa. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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