TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. art. 33 C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL INTERPOSTO CONTRA O CAPÍTULO DE SENTENÇA REFERENTE AO ACUSADO WENDEL, OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL, O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PARA 1/6. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA E, SUBSIDIARIAMENTE, SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM ORDEM SUCESSIVA, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.
Pleito defensivo pela absolvição que se afasta. Delito descrito no art. 33 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstradas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão referente à droga e à arma de fogo, laudo de exame prévio de material entorpecente/psicotrópico, confirmado pelo laudo de exame definitivo de material entorpecente/psicotrópico ¿ ambos constatando tratar-se o material apreendido de 31,50g (trinta e um gramas e cinquenta decigramas) de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 45 (quarenta e cinco) embalagens ¿ sendo certo que a quantidade e forma de acondicionamento não deixam dúvidas da destinação mercantil da droga, notadamente diante da apreensão de arma de fogo no mesmo contexto, bem como pela prova oral. Correto o juízo de censura, que deve, portanto, ser mantido.
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