TJRJ. .
Agravo de Instrumento. Ação de usucapião especial urbana. Pedido de substituição processual recusado pelo agravado com fulcro no art. 109, §1º do CPC. Recusa mantida pelo juiz de primeira instância. Alegação dos agravantes quanto a aquisição do direito litigioso e recusa injustificada para substituição pretendida, o que fere os princípios da cooperação e boa-fé processual. Usucapião especial urbana que não autoriza a soma de posse. Substituição pretendida que trará para os autos novas discussões que não integram o pedido originário, assim como a necessidade de novas provas que até então não se faziam relevantes, o que fere o princípio da estabilidade da demanda. Questões periféricas ao pedido principal, como as inerentes as despesas processuais e honorários advocatícios que também influenciam na substituição das partes, pois será o patrimônio do perdedor da ação o responsável por tais despesas. Consentimento do agravado que se faz obrigatório. Decisão que não merece reforma. Desprovimento do recurso.
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