TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.340/2006, art. 24-A, art. 147 E art. 150, §1º N/F DO art. 14, II, OS DOIS ÚLTIMOS CRIMES COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DESCRITA NO art. 61, II, «F», NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO
buscando a absolvição, com fundamento no art. 386, II, V, VI e VII, do CPP e, subsidiariamente, pleiteia a exclusão da condenação referente a indenização por dano moral.
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