TJSP. Apelação. Ação de indenização por Danos Materiais e Morais. Autora que foi vítima do golpe da «Falsa Central de Atendimento". Sentença de extinção sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial. Insurgência da parte autora. Pedido genérico quanto à pretensão de indenização por danos materiais, por impossibilidade de precisar o valor do prejuízo econômico no momento da distribuição da demanda. Valor exato informado pela instituição financeira recorrida em contestação. Inteligência do art. 324, §1º, III, do CPC. Apelante que pleiteou em réplica a retificação do valor da causa, sanando o vício. Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia, e da efetividade processuais admite, excepcionalmente, a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Vedação à decisão surpresa. Inteligência do CPC, art. 10. Precedentes do C. STJ e deste Tribunal. Sentença anulada para afastar a extinção, com determinação e observação nos fundamentos. Recurso provido
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