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DOC. 574.8631.8208.0929

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de rescisão de contrato cumulada com pedidos indenizatórios. Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Crédito associativo. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Abusividade da cláusula que fixa termo final de entrega do imóvel condicionado ao financiamento coletivo da obra de construção do empreendimento. Reconhecimento do direito à resolução do contrato e que impõe a restituição da totalidade dos montantes pagos pelos autores, sem qualquer retenção por parte da devedora, devendo abranger comissão de corretagem, taxa de assessoria e demais serviços cobrados por ocasião do negócio. Lucros cessantes. Em princípio, o exercício do direto à resolução do contrato de compromisso de compra e venda por inadimplemento não obsta o dever de indenizar lucros cessantes. Embora coexista o direito à resolução e à indenização, o fundamento para o desfazimento do contrato é justamente a abusividade da cláusula que não fixou termo de entrega da unidade. No caso, sem data certa que evidencie o atraso da entrega não se pode considerar o ressarcimento de lucros cessantes pela não fruição da coisa até a conversão da mora em inadimplemento absoluto. Lucros cessantes afastados. Dano moral. Abalo aos direitos da personalidade que se presumem em razão dos transtornos e frustrações decorrentes da falta de início das obras de construção ao longo de mais de três anos, contado da celebração do contrato pelas partes. Indenização em R$ 10.000,00 por autor que se mostra compatível com o caso em análise. Precedentes desta Colenda Câmara Julgadora. Juros de mora que devem ser contados a partir da citação. Inteligência do CCB, art. 405, e do CPC, art. 240. Sentença reformada. Recurso provido em parte

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