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DOC. 574.9231.1287.7386

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO FUNDADA EM IRDR AINDA NÃO JULGADO EM DEFINITIVO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. VOTOS VENCIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar o agravo interno, negou provimento ao recurso e manteve a decisão que rejeitara reclamação fundada no IRDR 1.0000.16.049047-0/001, por ausência de trânsito em julgado e, consequentemente, de força vinculante. O embargante sustenta omissão quanto aos requisitos constantes da tese do referido IRDR, ao pedido de suspensão do processo até o julgamento final do IRDR e quanto à existência de outro incidente semelhante (IRDR 1.0000.21.001326-4/001).

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