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DOC. 574.9306.9058.6063

TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Leslye Gonçalves dos Reis, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 196/200, prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Natividade, a qual condenou a ré recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, § 4º, II, do CP, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime prisional aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses.

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