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DOC. 574.9337.0901.1788

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CARTÃO RMC. INCONFORMISMO DO REQUERIDO. SUBSISTÊNCIA 1.

Matéria de Ordem Pública. Decadência. À luz do CCB, art. 178, é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico. Na espécie, a despeito de vencido esse prazo em relação do contrato original, a arguição de anulabilidade se funda na migração, com ativação do contrato encerrado, de modo que se computa o prazo a partir desse evento, em virtude do princípio da vulnerabilidade do consumidor.

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