TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista do Autor, em razão do descumprimento da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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