TJRJ. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR DESATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO JUÍZO PARA EMENDAR A INDICIAL. DEVER DE MOTIVAÇÃO, AINDA QUE SUCINTAMENTE, SOBRE OS ITENS DESATENDIDOS NA HORA DE EMENDAR A INICIAL. ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA E AO DUPLO GRAU JURISDIÇÃO COMPROMETIDO. NULIDADE DA SENTENÇA.
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que parte autora, por superendividamento, pretende a readequação de seus vencimentos ao limite de legal de 35%, em defesa da manutenção de sua subsistência.
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