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DOC. 575.1648.9409.6852

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. PROVA PERICIAL.

Produção de prova pericial médica para comprovação da doença que acomete o autor e a necessidade do medicamento. Inadmissibilidade. Embora as partes tenham direito à produção da prova necessária à comprovação dos fatos, sendo o magistrado seu destinatário e, havendo entendimento de que a parte não demonstrou a imprescindibilidade da prova a ser produzida, pode ser dispensada por ele. Cabe ao juiz, enquanto destinatário da prova, aferir a pertinência de sua realização (art. 370, CPC). Não pode o Tribunal substituí-lo, a menos que a decisão seja teratológica ou manifestamente ilegal, o que não é o caso dos autos.

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