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DOC. 575.2168.8066.0734

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES DO RECLAMANTE NA HIPÓTESE DO art. 62, INCISO II, DA CLT. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, conforme consignado na decisão monocrática, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que « No caso, a ficha de registro de empregado revela que o reclamante, admitido como «analista de suporte», teve a seguinte evolução salarial: 01/06/12 «coordenador de infraestrutura» R$ 7.941,38 01/07/13 «gerente de infraestrutura» R$ 10.196,74. Assim visualizada a evolução salarial, valores e datas pontualmente, pode-se concluir que, por ocasião da promoção, o reclamante recebeu o acréscimo de 40% de que trata a norma « . 4 - Restou consignado, ainda, que « Porém, o que de fato releva, a justificar o enquadramento na exceção horária invocada, é a prova de que esteve investido de certos poderes de mando e gestão, capazes de colocá-lo em posição de destaque, distinguindo o dos demais colegas e o entendimento de que não sofria efetivo controle de jornada « . 5 - Nesse sentido, concluiu a Corte Regional que « entendo demonstrado que o reclamante, no decorrer do contrato de trabalho, esteve inserido na hipótese de que trata o CLT, art. 62, II, não fazendo jus à percepção de horas extras «. 6 - Desse modo, o deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte . 7 - Agravo a que se nega provimento.

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