TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FRAUDE PROCESSUAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso no art. 347, parágrafo único, CP, por ter inovado artificiosamente o estado de coisa, com o fim de induzir a erro o juiz, com a finalidade de produzir efeito em processo penal.
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