TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.
São Paulo. Exigência do ITBI tendo como base de cálculo o valor venal de referência do imóvel arbitrado pelo Município. Pretensão de que seja reconhecido como base de cálculo o valor da transação. Segurança parcialmente concedida. Remessa Necessária. Base de cálculo definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Valor venal de referência fixado pela Municipalidade especificamente para a cobrança da exação em tela corretamente afastado na origem. Inviabilidade de se afastar a base de cálculo alternativa fixada pela r. sentença, consistente no valor venal do imóvel arbitrado para cobrança do IPTU, dado que vedada eventual reformatio in pejus. Incidência de correção monetária, conforme pleiteado pelo Fisco, diante da necessidade de recomposição do valor da moeda. Remessa necessária provida em parte
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