TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de repactuação de dívidas. Gratuidade. Indeferimento. Pessoa física. Necessidade do benefício demonstrada. Elementos que revelam a impossibilidade do pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio. Análise do patrimônio e renda da autora e não de seu cônjuge, que não integra o polo ativo da ação. Contratação de advogado particular que não infirma a hipossuficiência alegada. Noutra banda, inexistente elemento probatório a desacreditar a declaração de hipossuficiência. Inescapável o acolhimento do pleito de trâmite gratuito, observado o disposto no art. 99, §3º, do CPC e o critério adotado para concessão da benesse, qual seja, o de percepção de rendimentos inferiores a três salários-mínimos. Precedentes. Recurso provido
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