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DOC. 575.5872.4696.1129

TJSP. Responsabilidade civil fundada em suposta violação do dever de sigilo de comunicação e de dados de identificação. Situação que deve ser analisada diante de prática considerada concorrência desleal pela Lei 9279/96, art. 195, III. A empresa que fechou contrato de serviços com a ré reclama do fornecimento de mensagens eletrônicas e do teor do contrato enviados para a empregadora do sócio controlador e que serviram para a rescisão do contrato de trabalho fosse selada por justa causa (art. 482, «c», da CLT). Necessário confrontar o aspecto ilícito da conquista de clientela, pelo autor, com a visibilidade dos papéis incriminadores de concorrência desleal, para rejeitar essa pretensão nada razoável, pois em sendo reconhecida a responsabilidade de quem forneceu elementos contra ilicitudes de amplas repercussões, estaria o Tribunal reprovando aquele que não compactuou com o ilícito, obrigando a pagar ao empregado alheio e que desvia clientela do patrão o que ele receberia por uma rescisão sem justa causa, acrescida de dano moral. Improcedência mantida. Não provimento.

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