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DOC. 575.6273.4082.1191

TJRJ. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PERTURBAÇÃO NA ATIVIDADE ECONÔMICA. DANO MORAL AFASTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA. I.

Caso em exame: A autora ingressou com ação de obrigação de não fazer com tutela de urgência e indenizatória por dano moral, alegando conduta perpetrada pelo réu, advogado, consistente na turbação de suas atividades econômicas, eis que contrata pessoas para captação de clientes em sua agência de atendimento na cidade de Nova Iguaçu. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos para confirmar a tutela de urgência deferida para que o réu ou pessoas contratadas por ele não coordenem movimentos de abordagem, assédio ou interferência aos consumidores que procuram sua agência, e não realizem propaganda abusiva no raio de 200 metros das agências da autora. Apelam as partes. Réu requer a reforma da sentença ao argumento de que não apreciou as alegações sobre a suposta captação de clientes, e no mérito, requer a improcedência do pedido. Autora requer a procedência total dos pedidos, condenando o réu em danos morais.

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