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DOC. 575.8301.9056.9053

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - ASTREINTES - TRATAMENTO MÉDICO -

Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando à operadora de saúde ré, que autorize o tratamento para correção de assimetria craniana posicional, doença congênita que acomete a autora, nascida em 28/07/2023, em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00 - Intimada, a ré interpôs o presente agravo, insurgindo-se apenas em relação à multa, ressaltando que não pretende descumprir a decisão - Descabimento - A agravante foi intimada da decisão recorrida, proferida pelo juízo a quo, bem como da r. decisão proferida nos autos deste recurso, que indeferiu o efeito suspensivo, mas deixou de cumprir a liminar, conforme noticiado pela agravada nos autos de origem - Circunstância que impede tanto a exclusão quanto a redução da multa - Ausência de justificativa para o descumprimento, não se cogitando alegar desproporcionalidade da multa, porquanto já demonstrada a resistência da ré no cumprimento da obrigação liminarmente deferida e no prazo determinado - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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