TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - art. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE DOLO OU INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO VERIFICADO - PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA E O DOLO DO APELANTE -
Autoria e materialidade sobejamente comprovados, a amparar a manutenção da condenação com base no art. 168, § 1º, III, do CP. O acervo probatório amealhado aos autos é suficiente para a comprovação do dolo específico do apelante em se apropriar, indevidamente, das joias recebidas da vítima para conserto, por exercer a profissão de ourives.
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