TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de execução fiscal. Agravante que suscita a caracterização de prescrição intercorrente. Insurgência contra a decisão em que foi reconhecida a ilegitimidade do peticionante, que não é parte na ação. Agravante que opôs embargos de terceiro à penhora deferida em favor do exequente, sobre imóvel de que se afirma proprietário. Inexistência de legitimidade do ora agravante, para peticionar na ação de execução. Questão, ademais, igualmente suscitada nos autos dos embargos de terceiro. Recurso a que se nega provimento.
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