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DOC. 575.9183.8849.2039

TJRJ. Apelação. Ato infracional análogo ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Procedência da representação. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. Irresignação da Defesa. Efeito suspensivo. Descabimento, visto inexistir probabilidade de dano irreparável. Ao revés, a imposição de medida socioeducativa visa exatamente proteger o adolescente dos riscos sociais. Preliminar. Nulidade da busca pessoal. Prova oral harmônica no sentido de que o adolescente tentou se desfazer de material entorpecente ao avistar a viatura policial. Justa causa para a atividade estatal que se verifica presente. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de apreensão de adolescente e laudo de exame de entorpecente. Manutenção do deferimento da representação. Medida socioeducativa. Semiliberdade. Pretensão de abrandamento. Impossibilidade. Medida aplicada que se revela a mais adequada ao caso concreto. Necessidade de afastamento do adolescente da situação de risco e de promoção de sua escolarização e profissionalização. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento do apelo.

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