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DOC. 575.9338.7318.8446

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Regional concluiu pela manutenção da sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. Pontuou para tanto que « O laudo pericial, de acordo com imagens do local de trabalho e do ambiente em que o reclamante laborava, em contato com alta tensão, concluiu que o empregado exercia suas atividades em condições perigosas, fazendo jus ao pagamento de adicional de periculosidade «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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