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DOC. 575.9386.5304.8904

TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Sentença de improcedência. Irresignação do autor, alegando que o custo efetivo total dos contratos de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Taxa de juros que observa a Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e as alterações ao longo de sua vigência. Taxa de juros que não se confunde com CET. Abusividade não caracterizada. Sentença mantida. Recurso desprovido, majorando-se a verba honorária a cargo da apelante para 15% do valor da causa, nos termos do art.  85, §§ 11 e 2º do CPC, corrigida pelo IPCA, desde o ajuizamento, até o trânsito em julgado, aplicando-se a Selic cheia (juros + correção), a partir do trânsito em julgado, observada a gratuidade.

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