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DOC. 575.9424.0908.9764

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Os agravantes, no entanto, trazem, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgirem contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .

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