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DOC. 575.9657.7247.4505

TJRJ. Direito do Consumidor. Fraude bancária. Engenharia Social. Fato exclusivo de terceiro e da vítima. Fortuito externo. Apelação desprovida. 1. Conquanto seja objetiva a responsabilidade do fornecedor, nos termos do CDC, art. 14, é indispensável a comprovação do nexo causal. 2. No caso vertente, a consumidora forneceu dados, enviou fotos e realizou transações sob as orientações dos estelionatários, o que resultou na contratação de empréstimos e transferências para terceiros. 3. Com efeito, do relato da vítima, constata-se que o golpe ocorreu fora da esfera de controle das instituições bancárias, sendo inteiramente baseado na interação entre os fraudadores e a vítima. 4. Valeram-se os estelionatários de técnicas de engenharia social para convencer a apelante a prestar informações sensíveis e, por seus meios, realizar as operações. 5. Não se trata, portanto, de falha nos mecanismos de segurança das instituições bancárias. 6. Excludente de responsabilidade do fornecedor, na forma do art. 14, § 3º. II, CDC. 7. Apelação a que se nega provimento.

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