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DOC. 576.1093.2926.7321

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. VETORIAL MANTIDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTES AO TIPO PENAL. VETORIAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM GRAU MÁXIMO. PENAS REDUZIDAS. REGIME INICIAL ALTERADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.

1. O delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Com efeito, não é necessária a comprovação de «atos de mercancia», mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 pelo acusado.

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