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DOC. 576.1585.7011.8043

TJSP. Apelação. Furto qualificado. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por insuficiência probatória e, de maneira subsidiária, o reconhecimento do princípio da insignificância. Mantida a condenação, advoga-se pelo regime inicial aberto. 1. Da condenação. Conjunto probatório robusto e bastante para ensejar a condenação. Autoria e materialidade delitiva bem demonstradas. Ação flagrada pela vizinha da vítima. Narrativa das testemunhas em perfeita harmonia com o restante do conjunto probatório. Réu que confessou [em ambas as fases] a prática delitiva. Reconstrução dos fatos, em razão da instrução processual, a qual indica, estreme de dúvidas, a participação do apelante no delito de furto. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Bens furtados que ultrapassam o valor estipulado pela jurisprudência. Além disso, réu com antecedentes criminais. Reiteração em delitos de natureza patrimonial. Qualificação jurídico-penal dos fatos bem delineada. 2. Da individualização das penas. Penas mantidas, porquanto compatíveis com as nuances do caso concreto. Fixado regime inicial semiaberto, a despeito da reincidência, a fim de tornar a sanção proporcional e compatível com as circunstâncias do caso concreto. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, com recomendação

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