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DOC. 576.1868.0302.6606

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE INTRODUZIDA PELA LEI 14.843/2024. NÃO RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo de Execução Penal da Comarca de Sorocaba/SP, que deferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto a Carlos Eduardo Ribeiro sem exigir a realização do exame criminológico. O Ministério Público sustenta que o exame é necessário para avaliar o requisito subjetivo, em conformidade com a alteração legislativa introduzida pela Lei 14.843/2024.

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