TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO POR MEIO TELEFÔNICO - TV POR ASSINATURA - COBRANÇA DE VALORES DIVERSOS DAQUELES PACTUADOS - ABUSIVIDADE - MULTA DE FIDELIZAÇÃO - INCIDÊNCIA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - DESVIO PRODUTIVO.
Nos contratos de prestação de serviços firmados por meio telefônico, a apresentação das gravações das tratativas negociais constitui prova essencial para a elucidação de controvérsias sobre os termos da contratação. A negativa injustificada da prestadora em fornecer tais registros, sobretudo diante da impugnação do consumidor, configura descumprimento do dever de transparência e informação, nos termos do CDC. Não se desincumbindo o réu de comprovar que as cobranças realizadas se deram em conformidade com os termos pactuados, deve ser reconhecida a veracidade das alegações do consumidor e declarada a rescisão contratual sem imposição de ônus. A recusa em cancelar o contrato e a dificuldade em resolver o problema são infortúnios que, conjugados, ultrapassam a fronteira do mero aborrecimento e causam inequívoco dano moral ao consumidor. O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor se vê obrigado a desperdiçar o seu tempo e a desviar de suas atividades para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, irrecuperável e, portanto, indenizável.
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