TJRJ. REEXAME NECESSÁRIO. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REABILITAÇÃO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. REQUISITOS AUTORIZADORES QUE SE FAZEM PRESENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
A reabilitação tem por finalidade promover o sigilo dos registros sobre o processo e condenação do apenado, com exceção das informações destinadas a ¿instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei¿, como previsto no art. 202 da Lei de Execuções Penais.
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