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DOC. 576.2384.1817.8050

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO INTERRUPTIVA. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA IMPOSTA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

O não cumprimento das obrigações impostas durante o regime aberto pode acarretar na sustação do regime, nos termos do art. 118, §1º da LEP. Contudo, caso não seja revogado o benefício antes do término do cumprimento de pena, de rigor a extinção da pena privativa de liberdade, em analogia ao que determina o CP, art. 90.

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