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DOC. 576.3381.1902.8232

TJSP. INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM DAÇÃO EM PAGAMENTO - OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO ANTERIOR - DESCUMPRIMENTO, PAGAMENTO PELO TERCEIRO E SUB-ROGAÇÃO -

Sentença de parcial procedência quanto à obrigação principal e multa contratual (reduzida) - Pretensão de reforma - Não cabimento - Depoimento pessoal da autora e oitiva da testemunha arrolada (José Henrique Fabri) desnecessários, diante da suficiência da prova documental, que incluiu comprovante de pagamento (fls. 15/16), recibo (fls. 29) e termo de sub-rogação (fls. 10/11) - Admissível, no caso, apenas a contraprova documental da quitação, pois a alegação de quitação anterior é incompatível com a declaração escrita do terceiro, já tendo sido considerada insuficiente a assinatura no verso da ATPV-e (fls. 82/3) - Cerceamento de defesa inexistente - Não há prevenção ou dependência entre o Juizado Especial e Justiça Comum, tratando-se de opção do autor quando da repropositura - Entendimento do STJ no RESP 2.045.638 - SP (2021/0213024-0) - Ausência dos requisitos monitórios não impede a repropositura pelo procedimento especial no JEC - Preliminares rejeitadas.

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