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DOC. 576.3834.2569.1045

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CABO SOLTO EM VIA PÚBLICA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A responsabilidade civil de concessionárias de serviço público por eventuais falhas na prestação é objetiva, e só pode ser afastada quando comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 37, § 6º da CR e CDC, art. 14).

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